Estágio - Finalizei o Estágio
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É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as datas de reuniões, contatar o(a) professor(a) orientador(a) para a orientação e nos entregar o(s) Relatório(s) de Atividades no modelo do Ifes Campus Serra. Além disso, orientamos entregar a quantidade abaixo de relatórios de atividades no modelo do Ifes Campus Serra (modelo em anexo) a apresentar ao Setor de Estágios do Ifes via sistema de chamados:
>>> De 01 a 06 meses de estágio (01 relatório):
- entregar o relatório após o término do estágio;
>>> De 07 a 12 meses de estágio (02 relatórios):
- entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
- e o segundo relatório (que será o último) após o término do estágio;
>>> De 13 a 18 meses de estágio (03 relatórios):
- entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
- entregar o segundo relatório após 12 meses de estágio;
- e entregar o terceiro (que será o último) relatório após o término do estágio;
>>> De 19 a 24 meses de estágio (04 relatórios):
- entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
- entregar o segundo relatório após 12 meses de estágio;
- entregar o terceiro relatório após 18 meses de estágio;
- e entregar o quarto relatório (que será o último) após o término do estágio;
(o último relatório sempre deve ser assinado e entregue após o término do estágio)
(professores não podem assinar relatórios nas férias, por isso, sugerimos a assinatura somente quando as atividades retornam ou que solicitem assinatura do Coordenador de curso ou do(a) professor(a) de plantão durante o período de férias)
A entrega é obrigatória, sem os relatórios não se pode futuramente conseguir nada consta para obtenção de diploma.
Enviar também a rescisão se houve encerramento de estágio antes do prazo previsto em contrato:
- Se seu contrato for direto com o Ifes, nos solicite via sistema de chamados nosso modelo de rescisão;
- Se seu contrato for via Agência de estágio (CIEE, IEL, COEP etc.), solicite o “Termo de rescisão e realização de estágio” à agência.
>>> Ao enviar a documentação, caso queira, solicite o “nada consta”. Lembrando que o nada consta encerra seu vínculo com o Ifes em relação a estágios e participação em processos seletivos de estágio.
Professores não podem assinar relatórios nas férias, por isso, sugerimos a assinatura somente quando as atividades retornam ou que solicitem assinatura do Coordenador de curso (ou do(a) professor(a) de plantão durante o período de férias).
Solicite assinatura do Coordenador de curso ou que o coordenador designe novo(a) professor(a) orientador(a) para sua orientação, avaliação e assinatura(s) de relatório(s).
Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
Sim, desde que venha a página de autenticação de assinaturas ou quando é possível validar a assinatura (no site https://validar.iti.gov.br). Quando a assinatura está estática é porque o arquivo sofreu alguma alteração após assinado (alterou algum dado, gerou um arquivo, juntou com outro, etc). Não se pode alterar um documento após a assinatura, porque quem assinou o fez com as informações que estavam antes dela assinar. Se o arquivo for alterado o correto é a pessoa assinar novamente com as novas informações.
Basta abrir um chamado nos solicitando. Lembrando que não pode haver pendências de estágio (relatório, rescisão etc). Além disso, tenha em mente, que o nada consta encerra seu vínculo com o Ifes em relação a estágios e participação em processos seletivos de estágio. No chamado informe seu nome completo e matrícula.
Os diplomas e demais documentações finais de curso devem ser solicitadas ao Protocolo Acadêmico, pelo e-mail cra.serra@ifes.edu.br, eles te orientarão sobre todos os documentos que você deve enviar, entre esses documentas está o “nada consta de estágio”.
Para solicitar o “nada consta” ao setor de estágio, abra um chamado e nos solicite. Lembrando que não pode haver pendências de estágio (relatório, rescisão etc). Além disso, tenha em mente, que o nada consta encerra seu vínculo com o Ifes em relação a estágios e participação em processos seletivos de estágio. O CRA também faz a consulta do NADA CONSTA junto à REC antes da emissão do diploma.
Não. O nada consta e o diploma encerram seu vínculo de estágio.
Não. Uma vez realizado o contrato de estágio, por Lei, você deverá entregar toda documentação pertinente (rescisão, aditivo, relatórios). Se não o fizer, não conseguirá seu diploma.
No caso de utilização de estágio como atividades complementares comunique ao setor de estágio essa sua decisão. Solicite a declaração da carga horária de estágio não obrigatória para fins de utilização como Atividade Complementar.
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