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Programa de Gestão do Ifes - Teletrabalho

Índice de Artigos

Considera-se teletrabalho a modalidade em que o cumprimento da jornada regular pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, de forma remota, com utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e tenham metas, prazos e entregas definidas. A chefia imediata deve estipular e acompanhar esses indicadores, a partir de um plano de trabalho. O teletrabalho pode ser realizado para a jornada integral do servidor ou de forma parcial, quando o participante segue um cronograma específico.

Por se tratar de um Programa de Gestão, Reitoria e os campi do Ifes tiveram autonomia para definir nesse primeiro edital o quantitativo de vagas e regimes adotados, a partir de uma minuta elaborada pela Comissão Central, instituída pela Portaria nº 2.022, de 24 de Novembro de 2021. Após os seis primeiros meses de implantação, o programa será avaliado seguindo as orientações do art. 15 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 - comprometimento, efetividade, benefícios/prejuízos e análise de sua manutenção.

Sobre o Programa de Gestão

O Programa de Gestão foi instituído pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020 e tem como objetivos: promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; contribuir com a redução de custos no poder público; atrair e manter novos talentos;contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição; estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; melhorar a qualidade de vida dos participantes; gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e promover a cultura orientada a resultados.

Legislação e Normativas

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