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Estágio

Índice de Artigos

Sejam bem-vindos! Esse é o canal para criar o vínculo entre as empresas e nossos alunos do Ifes - Campus Serra! Aqui reunimos todas as informações sobre estágio, seja para as empresas ou estudantes. 

A Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária (REC) é responsável por orientar e acompanhar o estudante na realização do estágio profissional.

As solicitações realizadas pelos estudantes e servidores do Campus ao setor devem ser registradas em nosso Sistema de Chamados.

📧 Se você é uma de nossas empresas parceiras ou comunidade externa, nosso contato continua por e-mail: estagio.sr@ifes.edu.br.
📞 ou por Telefone/WhatsApp: +55 27 3182-9261.

Atenção! A REC (Estágio) informa que o prazo de atendimento para formalização de estágio é de 5 (cinco) dias úteis a contar do envio dos documentos preenchidos e assinados corretamente para a REC. Clique aqui e confira os prazos de atendimento por tipo de solicitação.

Confira as orientações nos botões acima!

Pré-requisitos para estagiar

Cursos superiores

Cursos técnicos Integrados/Concomitante/Subsequentes

Solicitamos enviar os documentos de estágio:

- Preenchidos de forma correta;

- Serão aceitos somente documentos escaneados e em PDF! Os arquivos devem ter no máximo 10MB. São documentos comprobatórios, então, precisam ter nitidez e ótimo enquadramento. Não serão aceitas fotos e arquivos em JPEG, Doc, DOCX e afins. Somente PDF.- Com assinaturas e carimbos (exceto em caso de assinatura digital);

- Cada documento completo em arquivo ÚNICO com o nome do aluno e matrícula. Exemplo: Plano-de-estágio-Maria-Fernanda-Soeiro-20142BSI2230;

- Não enviar páginas escaneadas do documento separadamente, fora da ordem que estão no formulário ou faltando páginas;

- Os documentos enviados que não atenderem ao solicitado acima! serão devolvidos para acerto, o que atrasará o processo de estágio.

Botão pesquisa satisfação


 
quero estagiar
 
O setor de estágio do Campus Serra se chama “REC” (Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária) e possui os contatos:
Sistema de Chamados
E-mail: 
estagio.sr@ifes.edu.br
Telefone:
27 3182-9261
Atendimento presencial às segundas, das 8h às 12h e 13h às 17h, e quintas, das 8h às 12h40 e 13h40 às 17h, e remoto, de segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h, na sala 207, Bloco 2 superior.
Sim. A Lei de estágio 11788/2008.
Abaixo temos as legislações de estágio, que são: Lei 11.788/2008, Resolução do Conselho Superior 28/2014 e o Projeto Pedagógico de cada curso.
Lei 11.788/2008
Resolução do Conselho Superior 58/2018
PPC's dos cursos (Clique e acesse o curso desejado)
- ter matrícula e frequência ativas;
- possuir os pré-requisitos para estágio, se você tiver Dúvidas, acesse: para cursos técnicos e para cursos superiores.
Para realizar estágio obrigatório após finalização das disciplinas, você deve ter autorização da coordenadoria do curso, desde que você ainda esteja dentro do período de integralização do seu curso.

Quanto à matrícula, ela fica automaticamente ativa até o momento em que você pede seu diploma. Já em relação à frequência do aluno concludente, ela é comprovada por meio de participação em reuniões de estágio, caso você comece a estagiar.

É o prazo que você tem de vínculo com o Ifes. Ele dura o dobro do tempo do curso. Por exemplo, um curso técnico de 2 (dois) anos, te permite ter vínculo de até 4 (quatro) anos com o Ifes (desde que você não solicite seu diploma).
Isso vai variar muito de um curso para outro e também da modalidade de estágio. Mas você pode verificar os requisitos do seu curso aqui: cursos técnicos e cursos superiores,

Estágio obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma e deve ser necessariamente, em área correlata ao seu curso, se o seu estágio for obrigatório, isso significa que você somente poderá se formar após cumprir esse requisito, seja fazendo o estágio ou pedindo aproveitamento de estágio via equiparação.

Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O estágio não obrigatório ainda pode ser em:
- Área correlata: ou seja, áreas que possuem correlação com o curso no qual o estudante está matriculado. Exemplo: estudante de Edificações estagiando em uma obra de um edifício.
- Área diversa: ou seja, em áreas que não estão diretamente ligadas ao perfil do curso. Exemplo: estudante de meio ambiente estagiando em atividades administrativas em um Banco.

Observação: nem todos os cursos permitirão todas as modalidades de estágio. Para saber o que é permitido, consulte: cursos técnicos e cursos superiores.

Existem 3 possibilidades.

a) Você consegue um estágio por conta própria;
b) Você pode acompanhar a publicação de oportunidades, que as empresas nos enviam, no site do Campus Serra;
c) Você também pode se cadastrar em agências de estágio conveniadas com o Ifes e acompanhar as publicações de vaga.

Obrigatoriamente contratar o seguro de vida. Além disso, nos estágios 'não obrigatórios' o pagamento de bolsa (ou outra contraprestação) é obrigatória.

Nos estágios 'obrigatórios' o pagamento de bolsa/vale-transporte é opcional (fica a critério da empresa).

a) Simultaneamente -> você pode fazer tantos quantos chegarem à carga horária máxima de 30 horas semanais (e não ultrapassando 6h em qualquer dia da semana).

b) Ao longo do tempo -> tantos quanto conseguir, desde que não ultrapassem 24 meses na mesma empresa (mesmo CNPJ) ou que não ultrapasse seu período de conclusão de curso. E você também não pode ter solicitado nada consta/diploma, pois isso encerra seu vínculo com o Ifes.

Abra um chamado com os dados da empresa e solicite a carta de encaminhamentos ao estágio.

Significa que você ainda não cumpriu os pré-requisitos para estagiar, mas que têm chances de cumpri-los até o momento da contratação. Observe que, se chegar o momento da contratação e você ainda não tiver cumprido todos os pré-requisitos, não poderá estagiar.

Você precisa solicitar autorização ao colegiado do seu curso. Basta enviar para a REC via sistema de chamados o Requerimento e Plano de Estágio devidamente preenchidos e assinados. Iremos enviar a solicitação ao colegiado do seu curso para análise e parecer.


 consegui um estagio

O setor de estágio do Campus Serra se chama “REC” (Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária) e possui os contatos:
Sistema de Chamados
E-mail:
 estagio.sr@ifes.edu.br
Telefone: 27 3182-9261
Atendimento presencial às segundas, das 8h às 12h e 13h às 17h, e quintas, das 8h às 12h40 e 13h40 às 17h, e remoto, de segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h, na sala 207, Bloco 2 superior.
Sim. A Lei de estágio 11788/2008.
Abaixo temos as legislações de estágio, que são: Lei 11.788/2008, Resolução do Conselho Superior 28/2014 e o Projeto Pedagógico de cada curso.
Lei 11.788/2008
Resolução do Conselho Superior 58/2018
PPC's dos cursos (Clique e acesse o curso desejado)

Abra um chamado com os dados da empresa e solicite a carta de encaminhamentos ao estágio.

Abra um chamado com os dados da empresa e solicite a carta de encaminhamentos ao estágio e os modelos de formulários.

Você deve se certificar se todos os documentos estão assinados por todas as partes exceto o Ifes (o Ifes é o último a assinar). Feito isso, siga as orientações abaixo:

Se seu estágio é DIRETO COM A EMPRESA e não há agência de estágio envolvida, abra um chamado com 5 (cinco) dias úteis antes de iniciar o estágio:
Termo de convênio (se a empresa ainda não for conveniada)

- Termo de compromisso

- Plano de estágio

- Cópia apólice de seguros

Se seu estágio é via agência de estágio (Exemplo: CIEE, IEL, COEP, AGIEL) abra um chamado com 5 (cinco) dias úteis antes de iniciar o estágio:

- Termo de compromisso

- Plano de estágio 

Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

Sim, desde que venha a página de autenticação de assinaturas ou quando é possível validar a assinatura (no site https://validar.iti.gov.br). Quando a assinatura está estática é porque o arquivo sofreu alguma alteração após assinado (alterou algum dado, gerou um arquivo, juntou com outro, etc). Não se pode alterar um documento após a assinatura, porque quem assinou o fez com as informações que estavam antes dela assinar. Se o arquivo for alterado o correto é a pessoa assinar novamente com as novas informações.
Sim. Sem nenhum problema.
a) Simultaneamente -> você pode fazer tantos quantos chegarem à carga horária máxima de 30 horas semanais (e não ultrapassando 6h em qualquer dia da semana).

b) Ao longo do tempo -> tantos quanto conseguir, desde que não ultrapassem 24 meses na mesma empresa (mesmo CNPJ)* ou que não ultrapasse seu período de integralização. E você também não pode ter solicitado diploma, pois isso encerra seu vínculo com o Ifes.
*exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Se você não tiver mais aulas teórico/presenciais e se o projeto Pedagógico do seu curso permitir, sim.

Sim.

Não ultrapassando 6h diárias, sim.

Sim. Desde que não seja entre as 20h e 06h da manhã para menores de 18 anos.
Sim. Para cada 1 ano de estágio, 30 dias de recesso.

(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Sim. Proporcional a cada 12 meses de estágio, 30 dias de recesso.
Exemplo: 6 meses de estágio tem direito há 15 dias de recesso.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

A Lei menciona que preferencialmente em época de férias escolares. Mas não é uma regra. Deve-se acordar com a empresa a melhor data.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Se seu contrato de estágio já paga bolsa, sim, durante o recesso a bolsa também deverá ser paga.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

A empresa deve te remunerar proporcional ao tempo de recesso que deveria ter sido usufruído.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Sim. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Sim, você tem direito, por Lei, de redução da carga horária de estágio pela metade, desde que, tenha comunicado à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.


 durante o estagio

Além da boa conduta no estágio, você deve:
      - manter matrícula e frequência no curso;
      - participar das reuniões com seu(ua) professor(a) orientador(a);
      - alunos de nível superior não pode conflitar com o horário das aulas;
      - entregar os relatórios parciais durante o estágio (tanto os do Ifes, quanto os da agência de estágio, se houver).

É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as datas de reuniões, contatar o(a) professor(a) orientador(a) para a orientação e enviar o(s) Relatório(s) de Atividades no modelo do Campus Serra ao Setor de estágio. Além disso, orientamos entregar a quantidade de relatórios de atividades a seguir no modelo do Ifes Campus Serra ao Setor de Estágios do Ifes via chamado:

>>> De 01 a 06 meses de estágio (01 relatório):
- entregar o relatório após o término do estágio;

>>> De 07 a 12 meses de estágio (02 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - e o segundo relatório (que será o último) após o término do estágio;

>>> De 13 a 18 meses de estágio (03 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - entregar o segundo relatório após 12 meses de estágio;
        - e entregar o terceiro (que será o último) relatório após o término do estágio;

>>> De 19 a 24 meses de estágio (04 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - entregar o segundo relatório após 12 meses de estágio;
      - entregar o terceiro relatório após 18 meses de estágio;
        - e entregar o quarto relatório (que será o último) após o término do estágio;

(o último relatório sempre deve ser assinado e entregue após o término do estágio)

(professores não podem assinar relatório nas férias, por isso, sugerimos a assinatura somente quando as atividades retornam ou que solicitem assinatura do Coordenador de curso ou do(a) professor(a) de plantão durante o período de férias)

A entrega é obrigatória, sem os relatórios não se pode futuramente conseguir “nada consta” para obtenção de diploma.

Professores não podem assinar relatórios nas férias, por isso, sugerimos a assinatura somente quando as atividades retornam ou que solicitem assinatura do Coordenador de curso  (ou do(a) professor(a) de plantão durante o período de férias). 

Solicite assinatura do Coordenador de curso ou que o coordenador designe novo(a) professor(a) orientador(a) para sua orientação, avaliação e assinatura(s) de relatório(s).

Rescisão: encerramento de estágio antes do prazo previsto em contrato. Caso ocorra, solicitamos que abra um chamado e nos envie o Termo de rescisão (já assinado pela empresa e pelo estagiário) e que considere a data término (do preenchimento do relatório) igual à data de rescisão.

Se ocorrer, considere 01 relatório para cada 06 meses ou frações.
(ou seja:
de zero a 6 meses = 1 relatório
De 7 a 12 meses = 2 relatórios
De 13 a 18 meses = 3 relatórios
De 19 a 24 meses = 4 relatórios).

- Se seu contrato for direto com o Ifes, nos solicite via chamado nosso modelo de rescisão;
- Se seu contrato for via Agência de estágio (CIEE, IEL, COEP etc.), solicite o “Termo de rescisão e realização de estágio” à agência.

Se o estágio for direto pelo Ifes nos solicite o modelo de Aditivo, sua empresa preenche, assinala apenas os itens que estão sendo alterados, assina e nos envia de volta via chamado. Se o estágio possuir Agência de Estágios solicite à Agência o Termo Aditivo no modelo da Agência.

Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

Sim, desde que venha a página de autenticação de assinaturas ou quando é possível validar a assinatura (no site https://validar.iti.gov.br). Quando a assinatura está estática é porque o arquivo sofreu alguma alteração após assinado (alterou algum dado, gerou um arquivo, juntou com outro, etc). Não se pode alterar um documento após a assinatura, porque quem assinou o fez com as informações que estavam antes dela assinar. Se o arquivo for alterado o correto é a pessoa assinar novamente com as novas informações.

Entre em contato imediatamente com seu(ua) professor(a) orientador(a) ou coordenador de curso e comunique a situação. 


finalizei o estagio  

É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as datas de reuniões, contatar  o(a) professor(a) orientador(a) para a orientação e nos entregar o(s) Relatório(s) de Atividades no modelo do Ifes Campus Serra. Além disso, orientamos entregar a quantidade abaixo de relatórios de atividades no modelo do Ifes Campus Serra (modelo em anexo) a apresentar ao Setor de Estágios do Ifes via sistema de chamados:

>>> De 01 a 06 meses de estágio (01 relatório):
- entregar o relatório após o término do estágio;

>>> De 07 a 12 meses de estágio (02 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - e o segundo relatório (que será o último) após o término do estágio;

>>> De 13 a 18 meses de estágio (03 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - entregar o segundo relatório após 12 meses de estágio;
        - e entregar o terceiro (que será o último) relatório após o término do estágio;

>>> De 19 a 24 meses de estágio (04 relatórios):
        - entregar o primeiro relatório após o sexto mês de estágio;
        - entregar o segundo relatório após 12 meses de estágio;
      - entregar o terceiro relatório após 18 meses de estágio;
        - e entregar o quarto relatório (que será o último) após o término do estágio;

(o último relatório sempre deve ser assinado e entregue após o término do estágio)

(professores não podem assinar relatórios nas férias, por isso, sugerimos a assinatura somente quando as atividades retornam ou que solicitem assinatura do Coordenador de curso  ou do(a) professor(a) de plantão durante o período de férias)
      
      A entrega é obrigatória, sem os relatórios não se pode futuramente conseguir nada consta para obtenção de diploma.

Enviar também a rescisão se houve encerramento de estágio antes do prazo previsto em contrato:
      - Se seu contrato for direto com o Ifes, nos solicite via sistema de chamados nosso modelo de rescisão;
      - Se seu contrato for via Agência de estágio (CIEE, IEL, COEP etc.), solicite o “Termo de rescisão e realização de estágio” à agência.

>>> Ao enviar a documentação, caso queira, solicite o “nada consta”. Lembrando que o nada consta encerra seu vínculo com o Ifes em relação a estágios e participação em processos seletivos de estágio.

Você precisa entregar o Termo de rescisão ou de Realização de Estágio.

Professores não podem assinar relatórios nas férias, por isso, sugerimos a assinatura somente quando as atividades retornam ou que solicitem assinatura do Coordenador de curso  (ou do(a) professor(a) de plantão durante o período de férias).

Solicite assinatura do Coordenador de curso ou que o coordenador designe novo(a) professor(a) orientador(a) para sua orientação, avaliação e assinatura(s) de relatório(s).

Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

Sim, desde que venha a página de autenticação de assinaturas ou quando é possível validar a assinatura (no site https://validar.iti.gov.br). Quando a assinatura está estática é porque o arquivo sofreu alguma alteração após assinado (alterou algum dado, gerou um arquivo, juntou com outro, etc). Não se pode alterar um documento após a assinatura, porque quem assinou o fez com as informações que estavam antes dela assinar. Se o arquivo for alterado o correto é a pessoa assinar novamente com as novas informações.

Basta abrir um chamado nos solicitando. Lembrando que não pode haver pendências de estágio (relatório, rescisão etc). Além disso, tenha em mente, que o nada consta encerra seu vínculo com o Ifes em relação a estágios e participação em processos seletivos de estágio.  No chamado informe seu nome completo e matrícula.

Os diplomas e demais documentações finais de curso devem ser solicitadas ao Protocolo Acadêmico, pelo e-mail cra.serra@ifes.edu.br, eles te orientarão sobre todos os documentos que você deve enviar, entre esses documentas está o “nada consta de estágio”.
Para solicitar o “nada consta” ao setor de estágio, abra um chamado e nos solicite. Lembrando que não pode haver pendências de estágio (relatório, rescisão etc). Além disso, tenha em mente, que o nada consta encerra seu vínculo com o Ifes em relação a estágios e participação em processos seletivos de estágio. O CRA também faz a consulta do NADA CONSTA junto à REC antes da emissão do diploma.

Não. O nada consta e o diploma encerram seu vínculo de estágio.

Não. Uma vez realizado o contrato de estágio, por Lei, você deverá entregar toda documentação pertinente (rescisão, aditivo, relatórios). Se não o fizer, não conseguirá seu diploma.

Você deve contactar sua coordenadoria de curso para isso.
No caso de utilização de estágio como atividades complementares comunique ao setor de estágio essa sua decisão. Solicite a declaração da carga horária de estágio não obrigatória para fins de utilização como Atividade Complementar.
 


 
O setor de estágio do Campus Serra se chama “REC” (Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária) e possui os contatos:
Sistema de Chamados
E-mail:
 estagio.sr@ifes.edu.br
Telefone: 27 3182-9261
Atendimento presencial às segundas, das 8h às 12h e 13h às 17h, e quintas, das 8h às 12h40 e 13h40 às 17h, e remoto, de segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h, na sala 207, Bloco 2 superior.
Sim. A Lei de estágio 11788/2008.
Abaixo temos as legislações de estágio, que são: Lei 11.788/2008, Resolução do Conselho Superior 28/2014 e o Projeto Pedagógico de cada curso.
Lei 11.788/2008
Resolução do Conselho Superior 58/2018
PPC's dos cursos (Clique e acesse o curso desejado)

Não. O convênio é meramente cadastral. Basta solicitar por e-mail.

Obrigatoriamente contratar o seguro de vida. Além disso, nos estágios 'não obrigatórios' o pagamento de bolsa (ou outra contraprestação) é obrigatória.
      Nos estágios 'obrigatórios' o pagamento de bolsa/vale-transporte é negociável.

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Você deve solicitar ao aluno a “Carta de encaminhamento” emitida pelo setor de estágio do Ifes Campus Serra. Ela é o aval de que o aluno poderá estagiar.
Em seguida, você DEVERÁ contratar o seguro e preencher o Termo de convênio (se ainda não tiver), o Termo de Compromisso e o Plano de estágio (nós enviamos os modelos via sistema de chamados para o aluno ou clique aqui para acessar os modelos.
- Apólice de seguros (o estágio só pode acontecer dentro da cobertura da apólice. Fique atento com o período de cobertura)
           - se for seguro individual: cópia da apólice e comprovante de pagamento
- se for seguro coletivo: cópia da apólice e declaração (conforme modelo a ser enviado pelo de estágios).
EM HIPÓTESE ALGUMA O ESTÁGIO PODE INICIAR ANTES QUE VOCÊ RECEBA OS DOCUMENTOS ASSINADOS PELO IFES.

Atenção: a documentação deve ser enviada, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis antes do início do estágio. Este prazo é necessário para a documentação ser analisada pela coordenadoria de curso e ser designado(a) um(a) professor(a) orientador(a) para o(a) estudante durante o período do estágio.

Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

Enviar as seguintes informações para o nosso e-mail (estagio.sr@ifes.edu.br):
Vaga de: () emprego    () estágio
Curso:
Empresa:
Pré-requisitos: *não colocar nenhuma informação entre parênteses. Colocar texto corrido.
Quantidade de vagas:
Bolsa e benefícios:
Horário de estágio: *colocar as informações de horas apenas com a letra “h”.
Forma de inscrição:

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Nos solicite o Termo de rescisão, preencha, assine, solicite a assinatura do(a) estudante e peça-o para envie via sistema de chamados para a REC.

Clique aqui e faça download do modelo.

Nos solicite o modelo de Aditivo, preencha, assinale apenas os itens que estão sendo alterados, assine peça-o para envie via sistema de chamados para a REC.

Clique aqui e faça download do modelo.

Sim. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio

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