Sistema de Chamados
E-mail: estagio.sr@ifes.edu.br
Telefone: 27 3182-9261
Atendimento presencial às segundas, das 8h às 12h e 13h às 17h, e quintas, das 8h às 12h40 e 13h40 às 17h, e remoto, de segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h, na sala 207, Bloco 2 superior.
Abaixo temos as legislações de estágio, que são: Lei 11.788/2008, Resolução do Conselho Superior 28/2014 e o Projeto Pedagógico de cada curso.
Lei 11.788/2008
Resolução do Conselho Superior 58/2018
PPC's dos cursos (Clique e acesse o curso desejado)
Abra um chamado com os dados da empresa e solicite a carta de encaminhamentos ao estágio.
Abra um chamado com os dados da empresa e solicite a carta de encaminhamentos ao estágio e os modelos de formulários.
Se seu estágio é DIRETO COM A EMPRESA e não há agência de estágio envolvida, abra um chamado com 5 (cinco) dias úteis antes de iniciar o estágio:
- Termo de convênio (se a empresa ainda não for conveniada)
- Cópia apólice de seguros
Se seu estágio é via agência de estágio (Exemplo: CIEE, IEL, COEP, AGIEL) abra um chamado com 5 (cinco) dias úteis antes de iniciar o estágio:
Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
b) Ao longo do tempo -> tantos quanto conseguir, desde que não ultrapassem 24 meses na mesma empresa (mesmo CNPJ)* ou que não ultrapasse seu período de integralização. E você também não pode ter solicitado diploma, pois isso encerra seu vínculo com o Ifes.
*exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Se você não tiver mais aulas teórico/presenciais e se o projeto Pedagógico do seu curso permitir, sim.
Não ultrapassando 6h diárias, sim.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)
Exemplo: 6 meses de estágio tem direito há 15 dias de recesso.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)
A Lei menciona que preferencialmente em época de férias escolares. Mas não é uma regra. Deve-se acordar com a empresa a melhor data.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)
Se seu contrato de estágio já paga bolsa, sim, durante o recesso a bolsa também deverá ser paga.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)
A empresa deve te remunerar proporcional ao tempo de recesso que deveria ter sido usufruído.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)
Sim. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Sim, você tem direito, por Lei, de redução da carga horária de estágio pela metade, desde que, tenha comunicado à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
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