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Estágio - Consegui um Estágio

Índice de Artigos

 consegui um estagio

O setor de estágio do Campus Serra se chama “REC” (Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária) e possui os contatos:
Sistema de Chamados
E-mail:
 estagio.sr@ifes.edu.br
Telefone: 27 3182-9261
Atendimento presencial às segundas, das 8h às 12h e 13h às 17h, e quintas, das 8h às 12h40 e 13h40 às 17h, e remoto, de segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h, na sala 207, Bloco 2 superior.
Sim. A Lei de estágio 11788/2008.
Abaixo temos as legislações de estágio, que são: Lei 11.788/2008, Resolução do Conselho Superior 28/2014 e o Projeto Pedagógico de cada curso.
Lei 11.788/2008
Resolução do Conselho Superior 58/2018
PPC's dos cursos (Clique e acesse o curso desejado)

Abra um chamado com os dados da empresa e solicite a carta de encaminhamentos ao estágio.

Abra um chamado com os dados da empresa e solicite a carta de encaminhamentos ao estágio e os modelos de formulários.

Você deve se certificar se todos os documentos estão assinados por todas as partes exceto o Ifes (o Ifes é o último a assinar). Feito isso, siga as orientações abaixo:

Se seu estágio é DIRETO COM A EMPRESA e não há agência de estágio envolvida, abra um chamado com 5 (cinco) dias úteis antes de iniciar o estágio:
Termo de convênio (se a empresa ainda não for conveniada)

- Termo de compromisso

- Plano de estágio

- Cópia apólice de seguros

Se seu estágio é via agência de estágio (Exemplo: CIEE, IEL, COEP, AGIEL) abra um chamado com 5 (cinco) dias úteis antes de iniciar o estágio:

- Termo de compromisso

- Plano de estágio 

Assine por token, portal de assinatura ou utilize gratuitamente a assinatura eletrônica do Governo Federal seguindo o passo a passo do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

Sim, desde que venha a página de autenticação de assinaturas ou quando é possível validar a assinatura (no site https://validar.iti.gov.br). Quando a assinatura está estática é porque o arquivo sofreu alguma alteração após assinado (alterou algum dado, gerou um arquivo, juntou com outro, etc). Não se pode alterar um documento após a assinatura, porque quem assinou o fez com as informações que estavam antes dela assinar. Se o arquivo for alterado o correto é a pessoa assinar novamente com as novas informações.
Sim. Sem nenhum problema.
a) Simultaneamente -> você pode fazer tantos quantos chegarem à carga horária máxima de 30 horas semanais (e não ultrapassando 6h em qualquer dia da semana).

b) Ao longo do tempo -> tantos quanto conseguir, desde que não ultrapassem 24 meses na mesma empresa (mesmo CNPJ)* ou que não ultrapasse seu período de integralização. E você também não pode ter solicitado diploma, pois isso encerra seu vínculo com o Ifes.
*exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Se você não tiver mais aulas teórico/presenciais e se o projeto Pedagógico do seu curso permitir, sim.

Sim.

Não ultrapassando 6h diárias, sim.

Sim. Desde que não seja entre as 20h e 06h da manhã para menores de 18 anos.
Sim. Para cada 1 ano de estágio, 30 dias de recesso.

(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Sim. Proporcional a cada 12 meses de estágio, 30 dias de recesso.
Exemplo: 6 meses de estágio tem direito há 15 dias de recesso.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

A Lei menciona que preferencialmente em época de férias escolares. Mas não é uma regra. Deve-se acordar com a empresa a melhor data.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Se seu contrato de estágio já paga bolsa, sim, durante o recesso a bolsa também deverá ser paga.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

A empresa deve te remunerar proporcional ao tempo de recesso que deveria ter sido usufruído.
(A Lei de estágio chama férias de recesso)

Sim. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Sim, você tem direito, por Lei, de redução da carga horária de estágio pela metade, desde que, tenha comunicado à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

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