Reaberto o prazo para escolher segmento para votar
A Comissão Eleitoral Central reabriu, até as 17 horas desta terça-feira (03/06) o prazo para servidores e estudantes comunicarem às Comissões Locais o segmento pelo qual votarão. Conforme a Resolução do Conselho Superior nº. 314/2025, o servidor ou estudante exercerá seu direito de voto apenas uma vez, mesmo que faça parte de mais de um segmento da comunidade acadêmica (estudante, docente ou técnico administrativo).
A comissão relembra as regras, conforme o artigo 23, itens II - III – VI, da resolução:
a) Servidor que exerce a função de técnico-administrativo e de docente votará apenas em um segmento, de sua escolha, devendo comunicar sua escolha, por meio do anexo VI, à Comissão Eleitoral Local do campus que irá votar, até o dia 03/06 às 17h. Caso não haja manifestação até a data citada, será considerado apto a votar apenas no segmento cuja matrícula Siape for mais antiga.
b) O servidor que também é aluno votará em apenas um segmento, de sua escolha, devendo comunicar sua escolha, por meio do anexo VI, à Comissão Eleitoral Local do campus em que votará, até o dia 03/06 às 17h. Caso não haja manifestação até a data citada, será considerado apto a votar apenas no segmento em que é servidor.
c) O eleitor discente exercerá o direito de voto apenas uma vez, independentemente da quantidade de matrículas, devendo comunicar sua escolha, por meio do anexo VI, à Comissão Eleitoral Local do campus, até o dia 03/06 às 17h. Caso não haja manifestação até a data prevista, será considerado apto a votar apenas no curso em que possuir matrícula mais recente.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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