Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional divulga orientações sobre recesso de final de ano
Este ano, os períodos são de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes (Prodi) divulgou um material de orientação sobre o recesso de final de ano. São dois períodos possíveis de recesso: o de Natal, de 21 a 25 de dezembro de 2026; e o de Ano Novo, de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
O usufruto do recesso deverá observar a organização do revezamento entre servidores e a continuidade dos serviços. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas até 31 de maio de 2027, com até duas horas extras diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e a uma hora diária para estagiários, observados os procedimentos aplicáveis a cada vínculo.
Confira as orientações:
RECESSO DE FINAL DE ANO 2026
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes (Prodi) elaborou este material com orientações sobre o usufruto e a compensação do recesso de final de ano. Os períodos compreendem:
Recesso de Natal: de 21 a 25 de dezembro de 2026.
Recesso de Ano Novo: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
O recesso de final de ano é facultativo aos servidores públicos, empregados públicos, contratados por tempo determinado e estagiários, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026. O usufruto deverá observar a organização do revezamento e a continuidade dos serviços, sendo necessária a compensação das horas não trabalhadas até 31 de maio de 2027.
A compensação está limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e a uma hora diária para estagiários, observados os procedimentos aplicáveis a cada vínculo.
1- Orientações para os Docentes
Períodos sem atividades letivas:
No caso dos docentes, o Plano Individual de Trabalho (PIT) é elaborado, em regra, para o semestre letivo, e, na maioria dos casos, encerra-se antes das semanas dos recessos de Natal e de Ano Novo. Por essa razão, é necessário assegurar o planejamento e o registro das atividades nos períodos não abrangidos pelo PIT vigente.
Nos períodos sem atividades letivas em que estiver em exercício, inclusive nos intervalos entre o encerramento do semestre letivo, o recesso de final de ano, as férias e o início do semestre seguinte, o docente deverá assegurar o cumprimento e o registro de sua jornada de trabalho por uma das seguintes formas:
a) Elaborar um PIT específico para o período, possibilitando o registro da ocorrência “PIT” no SIGRH. Nessa opção, deverão ser observadas as seguintes recomendações:
1- A elaboração e a aprovação do PIT deverão seguir o fluxo de PIT/RIT previsto na Resolução CS nº 103/2022.
2 - Os registros da ocorrência “PIT” deverão estar alinhados às atividades previstas no plano aprovado para o período.
3 - O PIT e os respectivos registros deverão assegurar o cumprimento integral da jornada de trabalho do docente nos dias em que estiver em exercício.
b) Cumprir a jornada presencialmente, com registro de ponto, observados o horário de funcionamento do campus e os dias e horários de expediente aplicáveis.
Docentes que NÃO forem usufruir o recesso deverão optar por:
a) Elaborar um PIT específico que abranja todo o período em que estiverem em exercício, mas sem atividades letivas, observadas as orientações do item anterior, para possibilitar o registro da ocorrência “PIT” no SIGRH.
Caso opte pelo registro mediante PIT e tenha férias programadas para janeiro, o docente deverá assegurar que o plano abranja os dias em que estiver em exercício entre o encerramento do semestre letivo e o início das férias. Se houver retorno das férias antes do início do semestre seguinte, esse intervalo também deverá estar abrangido por PIT ou ser registrado mediante ponto presencial.
Caso opte pelo registro mediante PIT e permaneça em exercício, sem férias programadas no intervalo, o plano deverá abranger o período entre o encerramento do semestre letivo e o início do semestre seguinte, ressalvados os afastamentos legais.
b) Cumprir a jornada presencialmente, com registro de ponto, observados o horário de funcionamento do campus e os dias e horários de expediente aplicáveis.
Docentes que forem usufruir o recesso deverão:
a) Cadastrar a solicitação de usufruto do recesso no SIGRH, conforme o tutorial.
b) Firmar, com a anuência da chefia imediata, um Plano de Reposição de Atividades que identifique as atividades e a carga horária destinadas à compensação do recesso, para cumprimento até 31/05/2027, utilizando o modelo disponível (fazer login com a conta Ifes no Gsuite).
As horas já utilizadas para o cumprimento da jornada regular não poderão ser novamente contabilizadas para compensação do recesso.
As atividades realizadas em sábados letivos e visitas técnicas poderão ser consideradas para compensação somente quanto às horas que excederem a jornada regular semanal, desde que previstas no Plano de Reposição de Atividades e observadas as exclusões e os limites aplicáveis.
O registro da compensação deverá ser realizado por meio da ocorrência “Plano de Reposição de Atividades”, lançada individualmente em cada dia em que a compensação for efetivamente realizada, com indicação das horas excedentes destinadas à reposição.
Para que o SIGRH contabilize corretamente essas horas e faça o abatimento do débito do recesso, o registro deverá seguir esta sequência:
1 - Registrar primeiro a carga horária regular do dia, por meio da ocorrência “PIT” ou do ponto presencial, conforme a forma de cumprimento da jornada.
2 - Registrar, na mesma data, a ocorrência “Plano de Reposição de Atividades”, indicando somente as horas realizadas além da jornada regular e destinadas à compensação do recesso, observado o limite diário aplicável.
3 - Conferir se as horas de compensação foram contabilizadas e abatidas do saldo devedor.
Exemplo: se o docente possui jornada diária de oito horas e realiza mais duas horas para compensação do recesso, deverá registrar as oito horas regulares por meio de PIT ou ponto presencial e, na mesma data, lançar a ocorrência “Plano de Reposição de Atividades” correspondente às duas horas excedentes.
A ocorrência “Plano de Reposição de Atividades” não substitui o registro da jornada regular do dia. Os dois registros devem identificar separadamente a carga horária regular e as horas adicionais destinadas à compensação, sem duplicidade.
No rodapé do espelho de ponto, é possível acompanhar o saldo de horas ainda pendentes de compensação. O docente deverá consultar essa informação periodicamente, conferir o abatimento das horas registradas e organizar a reposição para concluir a compensação até 31 de maio de 2027.
Caso identifique divergências, deverá procurar a chefia imediata e, quando necessário, a unidade de Gestão de Pessoas para orientação quanto aos procedimentos cabíveis.
A compensação das horas de recesso dos docentes deverá observar o limite de duas horas diárias excedentes à jornada regular e ser concluída até 31 de maio de 2027.
2- Orientações para os Técnico-Administrativos em Educação
Servidores TAE que NÃO participam do PGD
Os servidores que optarem pelo usufruto do recesso deverão cadastrar a solicitação no SIGRH, conforme o tutorial disponível.
Os servidores que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverão realizar a compensação mediante antecipação do início ou prorrogação do término da jornada diária, respeitados o horário de funcionamento da unidade e o limite de duas horas diárias excedentes à jornada regular, em alinhamento com a chefia imediata.
Também poderá ser utilizado saldo de horas regularmente constituído e disponível, devendo a indicação ser realizada no momento do cadastro do recesso.
Servidores TAE que participam do PGD
Cadastrar a solicitação de usufruto do recesso no SIGRH, conforme o tutorial.
Para os servidores participantes do PGD, em qualquer modalidade, a compensação deverá ocorrer mediante entregas pactuadas com a chefia imediata e expressamente identificadas no plano de trabalho como destinadas à compensação do recesso, equivalentes às horas a compensar, sem dupla contabilização com as entregas correspondentes à jornada regular.
Código para o cadastro de ocorrência no SIGRH para a compensação dos participantes do PGD: PGD. COMPENSAÇÃO DE RECESSO DE FINAL DE ANO 2026
Essa ocorrência destina-se ao registro da compensação do recesso por meio de entregas previstas no plano de trabalho. Deverá ser cadastrada no ponto eletrônico exclusivamente por servidores participantes do PGD, em qualquer modalidade.
Para que o SIGRH contabilize corretamente a jornada regular e as horas destinadas à compensação, o servidor deverá seguir esta sequência em cada data de registro da compensação:
1 - Registrar primeiro a ocorrência correspondente à jornada regular do dia, conforme sua modalidade de participação no PGD: presencial ou teletrabalho.
2 - Registrar, na mesma data, a ocorrência “PGD. COMPENSAÇÃO DE RECESSO DE FINAL DE ANO 2026”, indicando somente a carga horária correspondente à compensação, vinculada às entregas pactuadas para essa finalidade e observado o limite diário aplicável.
3 - Conferir se as horas de compensação foram contabilizadas e abatidas do saldo devedor.
A ocorrência de compensação não substitui a ocorrência da jornada regular. Ambas deverão ser registradas na mesma data, identificando separadamente a carga horária regular e a destinada à compensação, sem duplicidade.
O registro da ocorrência no SIGRH não substitui a pactuação, o cumprimento e a avaliação das entregas correspondentes no plano de trabalho do PGD.
No rodapé do espelho de ponto, o servidor poderá acompanhar o saldo de horas pendentes de compensação. Deverá conferir periodicamente o abatimento das horas registradas e, caso identifique divergências, procurar a sua chefia imediata.
Para os TAEs participantes e não participantes do PGD, a compensação também deverá ser concluída até 31 de maio de 2027.
Observações gerais:
Nas unidades do Ifes com dias letivos na semana do recesso de Natal, o usufruto deverá ser organizado com a chefia imediata, considerando as atividades obrigatórias e a possibilidade de revezamento. Para os servidores cuja presença seja necessária nessas atividades e não seja possível o revezamento, o recesso poderá ser usufruído na semana do Ano Novo, assegurada a continuidade dos serviços.
Cada período de recesso compreende uma semana, de segunda a sexta-feira. A carga horária a compensar corresponderá às horas de trabalho das quais o servidor for dispensado em razão do recesso, consideradas sua jornada de trabalho.
Como os dias de Natal (25/12/2026) e Ano Novo (1º/01/2027) são feriados nacionais, haverá o desconto automático de horas no cálculo total a ser compensado por qualquer um dos grupos de recesso. Também serão descontados os dias abrangidos por férias, desde que estas já estejam registradas no momento do cadastro do recesso. Nesses casos, cabe ao servidor conferir o saldo apresentado pelo SIGRH no momento do cadastro.
As orientações específicas sobre os dias 24 e 31 de dezembro de 2026 serão divulgadas posteriormente.
O SIGRH realiza o cálculo das horas a compensar no momento do cadastro do recesso, considerando os dias, a carga horária e os registros existentes naquela ocasião. Situações excepcionais deverão ser analisadas individualmente, em conjunto com a chefia imediata e a unidade de Gestão de Pessoas do campus ou da Reitoria, para definição das providências cabíveis.
O servidor poderá aderir a apenas um dos períodos disponíveis, não sendo permitido distribuir os dias de recesso entre as duas semanas nem optar pelo usufruto de apenas alguns dias da semana escolhida. A existência de férias previamente cadastradas abrangendo parte do período não impede o registro do recesso para a mesma semana, sendo consideradas para compensação apenas as horas correspondentes aos dias não abrangidos pelas férias.
A compensação deverá observar o limite de duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e de uma hora diária para estagiários, respeitada a forma de compensação aplicável a cada modalidade de trabalho. Para os participantes do PGD, a compensação ocorrerá mediante entregas pactuadas no plano de trabalho no sistema Petrvs, equivalentes às horas a compensar.
A realização de atividades aos sábados para compensação dependerá de prévio alinhamento com a chefia imediata, observadas as regras de funcionamento da unidade, os limites aplicáveis e a forma de compensação prevista para cada modalidade de trabalho.
Em todos os casos, as ocorrências correspondentes deverão ser devidamente registradas no SIGRH para fins de controle e contabilização da compensação do recesso.
Nos dias em que houver compensação, deverá ser registrada primeiro a jornada regular e, em seguida, a ocorrência correspondente à compensação, conforme as orientações específicas de cada modalidade. Os registros deverão corresponder a cargas horárias distintas, sem sobreposição ou dupla contabilização. Por exemplo:
- Docentes: PIT ou ponto presencial + Plano de Reposição de Atividades.
- TAEs participantes do PGD: PGD (presencial ou teletrabalho) + PGD. COMPENSAÇÃO DE RECESSO DE FINAL DE ANO 2026.
O servidor deverá conferir se os registros permitem identificar separadamente a jornada regular e a carga horária destinada à compensação do recesso, verificando o abatimento das horas no saldo devedor apresentado no rodapé do espelho de ponto, de modo a assegurar a conclusão da compensação até 31 de maio de 2027.
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