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Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional divulga orientações sobre os recessos de final de ano

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2022, 09h02 | Última atualização em Quarta, 16 de Novembro de 2022, 10h54

Compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita até maio de 2023.

O governo federal publicou portaria sobre os recessos para comemoração das festas de final de ano, que compreendem os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 (recesso de Natal) e de 26 a 30 de dezembro de 2022 (recesso de Ano Novo). Conforme o documento, os agentes públicos deverão se revezar nos dois períodos, para garantir a continuidade do serviço. A adesão é facultativa.

Em relação às horas não trabalhadas, o documento prevê que, para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. Já a compensação para os agentes públicos participantes do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Em ambos os casos a compensação é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

Excepcionalmente, os servidores que estão em Programa de Gestão poderão realizar a compensação de modo presencial, desde que não possuam saldo de horas no momento da opção de cadastro do recesso. Isso porque servidores em programa de gestão não fazem jus a banco de horas, dada possibilidade de ausência ou falta justificada, que é passível de compensação e a critério da chefia imediata.

Acesse a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676, de 30 de setembro de 2022.

Tutorial
Confira as orientações sobre a compensação no Ponto Eletrônico e no Programa de Gestão.

 Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ifes

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