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Legislação que trata das áreas da Engenharia e Agronomia será atualizada

Publicado: Segunda, 29 de Outubro de 2012, 11h28 | Última atualização em Segunda, 29 de Mai de 2017, 15h09

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – Crea-ES convida a todos os profissionais a sugerir melhorias em três importantes leis que interferem diretamente nas áreas da engenharia e da agronomia. Tratam-se de leis das décadas de 1960 e 1970 e dispõem sobre questões salariais; eleições do Sistema Confea/Crea; Anotação de Responsabilidade Técnica - ART entre outros temas caros à comunidade tecnológica.

Um exemplo é a lei Nº 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia e é conhecida como a Lei do Salário Mínimo Profissional, mas exclui os profissionais estatutários. Agora é o momento propício para reivindicar a atualização da referida legislação.

As outras duas leis que serão discutidas são a nº 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões da área da engenharia e dá outras providências; e a nº 6.496, de 1977, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia e dá outras providências.

As sugestões podem ser encaminhadas para euparticipo@creaes.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. até o dia 5 de novembro. No dia 7 de novembro, às 18h30, no auditório do Crea-ES, será realizado um encontro para que todas as contribuições sejam apresentadas.

Confira o texto de cada lei na íntegra:

- Nº 5.194, de 1966 (link)
- Nº 6.496, de 1977 (link)
- Nº 4.950-A, de 1966 (link)


Fonte: Equipe de Comunicação do Crea-ES

 

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