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Instrução do MPOG normatiza pesquisa de preços para aquisições de bens e contratação de serviços

Publicado: Segunda, 14 de Julho de 2014, 14h08 | Última atualização em Quinta, 15 de Dezembro de 2016, 18h28

A Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, baixou a Instrução Normativa Nº 5 de junho de 2014, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

A norma vale para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e não se aplica apenas a obras e serviços de engenharia – que possuem legislação específica – e processos administrativos convocados até a data da publicação da IN.

De acordo com a instrução, devem ser observados quatro parâmetros, na ordem em que são citados no documento. O primeiro deles é o Portal de Compras Governamentais, que pode ser acessado no domínio www.comprasgovernamentais.gov.br. O segundo parâmetro é a pesquisa publicada em mídia especializada, em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. Nesse caso, a pesquisa deve conter a data e hora de acesso. O terceiro parâmetro especificado pela norma refere-se às contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços. O quatro e último parâmetro citado pela norma é a pesquisa com os fornecedores.

Para utilizar o parâmetro seguinte, o órgão responsável pela aquisição e bens ou contratação de serviços deverá justificar a impossibilidade do parâmetro anterior. A autoridade competente deverá justificar, ainda, caso utilize outro método para obtenção do resultado de pesquisa de preços ou realize a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Reitoria

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