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Ifes regulamenta protocolo de acolhimento de vítimas de assédio e de discriminação

Publicado: Quinta, 18 de Setembro de 2025, 10h37 | Última atualização em Quinta, 18 de Setembro de 2025, 10h38

Resolução estabelece procedimentos para lidar com diversas formas de violência, garantindo apoio e proteção às vítimas.

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) aprovou normativa que regulamenta os procedimentos para acolhimento de vítimas de assédios e de discriminação em todo o Ifes, abrangendo servidores, estudantes, estagiários, trabalhadores terceirizados e fornecedores. A Resolução CONSUP/IFES nº 334, de 22 de agosto de 2025, visa estabelecer um protocolo claro e humanizado para lidar com diversas formas de violência, garantindo apoio e proteção às vítimas e reforçando o compromisso da instituição em combater o assédio e a discriminação.

O documento define diversos tipos de assédio e discriminação e detalha como a comunidade acadêmica, que inclui servidores, estudantes, estagiários, terceirizados e fornecedores, pode buscar apoio e registrar denúncias. Qualquer servidor em quem a vítima confie e com quem se sinta à vontade para conversar deve escutar o relato, orientar a formalização da denúncia e sugerir que a vítima procure os setores mencionados, se julgar necessário.

Além disso, a resolução estabelece a rede de acolhimento, as medidas protetivas disponíveis, e os canais para o registro e apuração das denúncias. A Ouvidoria é o setor responsável por receber as denúncias via Fala.BR, assegurando o sigilo dos dados pessoais. A Corregedoria é a unidade responsável por apurar as denúncias e pode adotar medidas protetivas para a segurança da vítima durante a apuração.

A resolução garante a proteção da pessoa denunciante e das testemunhas contra retaliações. O documento prevê ainda a organização de ações formativas para preparar os servidores envolvidos no acolhimento, visando garantir um atendimento humanizado e a não revitimização das vítimas. Essas ações farão parte do Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação.

Todo membro da comunidade acadêmica, seja alvo ou testemunha, pode registrar uma denúncia de assédio ou discriminação. Os canais de registro dependem da identidade do denunciado:
- Se o denunciado for servidor, terceirizado, estagiário ou fornecedor, a denúncia deve ser registrada na Plataforma Fala.BR.
- Se o denunciado for estudante do Ifes, a denúncia deve ser registrada no Conselho de Ética Discente do campus, seguindo seu regimento interno.
- No caso de trabalhador terceirizado, o gestor do contrato deve enviar a denúncia para a empresa contratante e acompanhar o trâmite processual.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ifes

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