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[Comunicado CGGP] Ajustes no Ponto - Recesso de Fim de Ano

Publicado: Quinta, 02 de Janeiro de 2020, 10h30 | Última atualização em Quinta, 02 de Janeiro de 2020, 10h30

Confira abaixo as orientações da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) referente ao ponto eletrônico no recesso de fim de ano:

1. Servidor que usufruiu do recesso:
Deve cadastrar abono de horas para a CH total no dia 24 ou 31/12, na semana contrária ao usufruto do recesso, pois já compensou a metade de sua jornada na compensação do recesso.

2. Servidor que optou por trabalhar nos dias 24 e/ou 31/12:
Deve cadastrar abono de horas com a justificativa de ponto facultativo em parte do dia conforme PORTARIA MPOG Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018);

3. Servidor que folgou apenas nos dias 24 e/ou 31/12:
Os servidores que optaram por não trabalhar nos dias 24 e/ou 31/12, e não usufruíram do recesso, devem incluir as ocorrências, na seguinte ordem:
- Primeiro a ocorrência de abono de horas para a metade da jornada, conforme PORTARIA MPOG Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018;
- Depois deverá ser incluída a ocorrência de DIA SEM ATIVIDADES –
MEIO EXPEDIENTE - 24/12 E/OU 31/12/19 para a outra metade da jornada.

Obs.: Se a ocorrência DIA SEM ATIVIDADES - MEIO EXPEDIENTE - 24/12 E/OU 31/12/19 for incluída primeiro, essa abarcará o dia inteiro para fins de compensação.

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