[Comunicado CGGP] Ajustes no Ponto - Recesso de Fim de Ano
Confira abaixo as orientações da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) referente ao ponto eletrônico no recesso de fim de ano:
1. Servidor que usufruiu do recesso:
Deve cadastrar abono de horas para a CH total no dia 24 ou 31/12, na semana contrária ao usufruto do recesso, pois já compensou a metade de sua jornada na compensação do recesso.
2. Servidor que optou por trabalhar nos dias 24 e/ou 31/12:
Deve cadastrar abono de horas com a justificativa de ponto facultativo em parte do dia conforme PORTARIA MPOG Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018);
3. Servidor que folgou apenas nos dias 24 e/ou 31/12:
Os servidores que optaram por não trabalhar nos dias 24 e/ou 31/12, e não usufruíram do recesso, devem incluir as ocorrências, na seguinte ordem:
- Primeiro a ocorrência de abono de horas para a metade da jornada, conforme PORTARIA MPOG Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018;
- Depois deverá ser incluída a ocorrência de DIA SEM ATIVIDADES –
MEIO EXPEDIENTE - 24/12 E/OU 31/12/19 para a outra metade da jornada.
Obs.: Se a ocorrência DIA SEM ATIVIDADES - MEIO EXPEDIENTE - 24/12 E/OU 31/12/19 for incluída primeiro, essa abarcará o dia inteiro para fins de compensação.
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