Perguntas e Respostas sobre Estágio na Pandemia da Covid-19
1 – Há alguma diferença na formalização do estágio durante a pandemia do COVID-19?
Quanto à documentação em si não. Somente o trâmite do processo do estágio do aluno via meios virtuais no sistema próprio do Ifes (com assinatura digital) e com alunos e empresas via e-mail, com documentos assinados e escaneados ou de forma digital.
2 - O tempo de vínculo (prazo de integralização do curso) com o Ifes para a realização do estágio será alterado devido a pandemia?
Com a pandemia, é possível estender o prazo de integralização dos cursos.
3 - Eu tranquei o meu curso por não poder acompanhar as aulas on-line. Eu poderia assinar um "Contrato de Estágio" agora ou teria que refazer a minha matrícula?
Para que você realize estágio é preciso estar devidamente "matriculado e frequente", ou seja, você precisa antes, regular sua questão de matrícula com o Registro Acadêmico.
4 – Durante a pandemia eu devo enviar o “Relatório de Estágio” com o espaço da assinatura do Ifes em branco para o Coordenador do curso assinar ou preciso entrar em contato com ele?
Quando o Relatório de Estágio estiver assinado por você e pelo Supervisor de estágio na empresa, basta nos enviar o documento escaneado que procederemos o encaminhamento ao Coordenador do curso.
5 – O Supervisor de estágio na empresa pode assinar o “Relatório de Estágio” com certificado digital?
Sim, o supervisor de estágio na empresa pode usar a assinatura digital.
6 – É possível fazer um estágio remoto ou de prestação de serviço a distância em uma empresa (devido à pandemia do COVID-19) e quais os documentos necessários?
Sim, é possível e os documentos são os mesmos do estágio presencial, pois não há essa particularidade no Termo de Compromisso de Estágio. Os documentos necessários encontram-se no link https://serra.ifes.edu.br/estagios-e-relacoes-institucionais?start=3
7– Qual a principal diferença, na prática, entre o estágio não obrigatório e o obrigatório?
O estágio não obrigatório é realizado da mesma forma que o estágio obrigatório, só que o estágio não obrigatório não será contabilizado no acadêmico para fins de cumprimento de carga horária obrigatória de estágio. Há critérios mínimo para realização de estágio não obrigatório e obrigatório conforme definido no PPC do curso.
8 – Como utilizar as horas do “Estágio não Obrigatório” como Carga Horária Complementar no curso de graduação?
A REC emitirá uma DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO que você apresentará à Coordenação do seu curso (pode ser via e-mail), para a validação da carga horária do estágio como Atividade Complementar, limitado ao número de horas definido no PPC.
9 – O documento para solicitação de “Equiparação de Atividade Profissional ao Estágio Obrigatório”, para quem já concluiu o estágio, pode ser enviado por e-mail ou precisa ser entregue em meio físico (impresso) durante a pandemia? E o que é necessário fazer? (Aluno de Graduação)
Neste período de pandemia, o documento para solicitação de “Equiparação de Atividade Profissional ao Estágio Obrigatório” pode ser entregue por e-mail. É necessário enviar: uma cópia do comprovante de seu vínculo empregatício (carteira de trabalho, ou contrato, ou diário oficial no caso de servidor público), mais o requerimento preenchido e assinado, solicitado junto à REC.
10 – Como procedo para conseguir um estágio via “Agente de Integração”? (empresas que disponibilizam oportunidades de estágio para os alunos, fazendo a ponte aluno-empresa)?
Para conseguir o estágio por meio de um Agente de Integração, como o CIEE, COEP etc., você deve procurar essa instituição e fazer um cadastro para estágio.
11– Quais os documentos necessários para a formalização de um estágio, se eu mesmo consegui uma oportunidade?
Você precisa solicitar uma “Carta de Encaminhamento” pelo e-mail estagio.sr@ifes.edu. A REC precisará dos seguintes dados: nome completo, matrícula e nome completo da empresa.
Depois desse primeiro contato, você deve orientar a empresa, a acessar este link abaixo, onde ela encontrará todas as informações e formulários necessários para os procedimentos: “Termo de Compromisso de Estágio ou Contrato de Estágio”, “Plano de Estágio” e o “Termo de Convênio” (caso a empresa não seja conveniada conosco).
https://serra.ifes.edu.br/estagios-e-relacoes-institucionais?start=3
12 – Vou ser contratado pela empresa em que faço estágio. Como devo proceder para finalizar o meu contrato de estágio antes do tempo previsto?
É necessário que seja realizado um “Termo de Rescisão”, que pode ser encontrado no link abaixo:
https://www.serra.ifes.edu.br/images/stories/Navegar_Perfil/Aluno/Estágios_e_Oportunidades/Documentos_para_Formalização_do_Estágio/05_-_Termo_de_rescisao_2.4.pdf
13 - Se eu enviar para a REC o Relatório Final de estágio, já está tudo resolvido com a finalização do meu estágio?
NÃO.Os dados do Relatório final são lançados no sistema Acadêmico, assim como os periódicos, mas isso não finaliza o estágio no sistema, que no caso fica "em andamento". Para que o estágio seja ENCERRADO no acadêmico, é preciso que envie:
- Termo de Realização de Estágio (se cumpriu o prazo contratado ) OU;
- Termo de Rescisão de Estágio (se finalizou antes do prazo contratado).
Informamos que neste período de pandemia, o documento poderá ser enviado para este e-mail, devidamente carimbado e assinado pelas partes.
Outras dúvidas podem ser respondidas pelo e-mail da REC: estagio.sr@ifes.edu.br.
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