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Interrupção de Férias

Interrupção de Férias: O que você precisa saber

A interrupção de férias é uma medida excepcional, que ocorre exclusivamente por interesse da Administração Pública, quando o servidor já usufruiu pelo menos 1 (um) dia do período programado.

1. Motivos Permitidos (Art. 80 da Lei nº 8.112/90)

As férias só podem ser interrompidas em casos de:

  • Calamidade pública ou comoção interna;
  • Convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;
  • Necessidade do serviço (declarada pela autoridade máxima).

2. Regras Importantes

  • Saldo Remanescente: O restante das férias deve ser usufruído de uma só vez, ainda dentro do mesmo ano civil, e obrigatoriamente antes de qualquer outro período de férias posterior.
  • Restrição de Datas: A interrupção não pode ocorrer em finais de semana ou feriados.
  • Vez Única: Não é permitido emitir portaria de interrupção de férias que ainda não começaram (férias futuras).

Passo a Passo para Solicitação

O processo deve ser iniciado pela Chefia Imediata via SIPAC, seguindo as etapas abaixo:

Abertura do Processo:

  • Código CONARQ: 023.2 – FÉRIAS (PROGRAMAÇÃO, ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO...)
  • Assunto Detalhado: Interrupção de férias - [Nome do Servidor]
  • Interessado: [Nome do Servidor]

Documentação Necessária:

Tramitação:

  • Encaminhar o processo ao Gabinete para emissão da Portaria de Interrupção.

Formalização:

  • A interrupção só estará formalizada após a publicação da portaria. Chefia e servidor devem acompanhar a publicação via Gedoc.
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