Interrupção de Férias
Interrupção de Férias: O que você precisa saber
A interrupção de férias é uma medida excepcional, que ocorre exclusivamente por interesse da Administração Pública, quando o servidor já usufruiu pelo menos 1 (um) dia do período programado.
1. Motivos Permitidos (Art. 80 da Lei nº 8.112/90)
As férias só podem ser interrompidas em casos de:
- Calamidade pública ou comoção interna;
- Convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;
- Necessidade do serviço (declarada pela autoridade máxima).
2. Regras Importantes
- Saldo Remanescente: O restante das férias deve ser usufruído de uma só vez, ainda dentro do mesmo ano civil, e obrigatoriamente antes de qualquer outro período de férias posterior.
- Restrição de Datas: A interrupção não pode ocorrer em finais de semana ou feriados.
- Vez Única: Não é permitido emitir portaria de interrupção de férias que ainda não começaram (férias futuras).
Passo a Passo para Solicitação
O processo deve ser iniciado pela Chefia Imediata via SIPAC, seguindo as etapas abaixo:
Abertura do Processo:
- Código CONARQ: 023.2 – FÉRIAS (PROGRAMAÇÃO, ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO...)
- Assunto Detalhado: Interrupção de férias - [Nome do Servidor]
- Interessado: [Nome do Servidor]
Documentação Necessária:
- Inserir o formulário: Requerimento de Interrupção de Férias (devidamente preenchido).
- Anexar o comprovante das férias atuais (extraído do SIGRH ou SouGov).
Tramitação:
- Encaminhar o processo ao Gabinete para emissão da Portaria de Interrupção.
Formalização:
- A interrupção só estará formalizada após a publicação da portaria. Chefia e servidor devem acompanhar a publicação via Gedoc.
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