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Publicado: Quarta, 10 de Mai de 2023, 14h57 | Última atualização em Sexta, 05 de Abril de 2024, 08h44

GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)

Referência: Decreto nº 10.947/2022 

 

1. INTRODUÇÃO

A primeira etapa de um processo de compras é a criação do DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD) pelo setor ou servidor demandante, e deverá ser preenchido no portal  ComprasGov Módulo ‘PGC, conforme previsto no Art. 10 do Decreto nº 10.947/2022.

Demandante ou Requisitante é qualquer um que identifica uma necessidade. Essa necessidade pode ser específica do setor ou do próprio servidor, ou pode ser uma necessidade “genérica”, que abrange todo o órgão.

Os setores requisitantes precisam planejar as demandas previstas para o exercício subsequente, as quais formarão o Plano de Contratações Anual (PCA), tendo como produto final um calendário de processos de compras/contratações (Decreto nº 10.947/2022, amparado pelo inciso VII, caput do Art. 12 da Lei 14.133/2021)

 

1.1 Etapas e prazos

A elaboração do planejamento de compras envolve as seguintes etapas e prazos:

Etapa

Data Limite

Levantamento da demanda e preenchimento dos Documentos de Formalização de Demandas (DFDs) 

1º de Abril (Art. 10)

Consolidação do Plano de Contratações Anual (PCA) pelo setor de compras

30 de Abril 

(§ 3º, Art. 11)

Aprovação das contratações previstas pela autoridade competente (diretoria-geral)

1ª quinzena de maio

Divulgação do PCA no Portal Nacional de Compras (PNCP)

https://pncp.gov.br/app/pca?pagina=1

Automática após aprovação da autoridade competente

Tabela 1 - Etapas do Plano de Contratações Anual (PCA) - Conforme Decreto nº 10.947/2022

 

2. LEVANTAMENTO DA DEMANDA

O primeiro passo para o planejamento das compras é fazer um levantamento de todas as demandas que o setor possui. Para isso, você pode:

2.1 Consultar os Planos de Contratações dos anos anteriores:
PCA2023 (https://pncp.gov.br/app/pca/10838653000106/2023/4)
PCA2024 (https://pncp.gov.br/app/pca/10838653000106/2024/3).

2.2 Consultar as compras realizadas no ano anterior, onde se obtém os números dos processos, podendo acessá-los no SIPAC e verificar os itens adquiridos, valores etc (CONSULTE AQUI)

Para cadastrar sua DFD, siga as orientações disponíveis no Tutorial para elaboração de DFDs  

3. PRAZO

A data limite para o lançamento e envio dos DFDs é dia 1º de abril de cada ano.

 

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