GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)
Referência: Decreto nº 10.947/2022
1. INTRODUÇÃO
A primeira etapa de um processo de compras é a criação do DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD) pelo setor ou servidor demandante, e deverá ser preenchido no portal ComprasGov Módulo ‘PGC, conforme previsto no Art. 10 do Decreto nº 10.947/2022.
Demandante ou Requisitante é qualquer um que identifica uma necessidade. Essa necessidade pode ser específica do setor ou do próprio servidor, ou pode ser uma necessidade “genérica”, que abrange todo o órgão.
Os setores requisitantes precisam planejar as demandas previstas para o exercício subsequente, as quais formarão o Plano de Contratações Anual (PCA), tendo como produto final um calendário de processos de compras/contratações (Decreto nº 10.947/2022, amparado pelo inciso VII, caput do Art. 12 da Lei 14.133/2021)
1.1 Etapas e prazos
A elaboração do planejamento de compras envolve as seguintes etapas e prazos:
Etapa |
Data Limite |
Levantamento da demanda e preenchimento dos Documentos de Formalização de Demandas (DFDs) |
1º de Abril (Art. 10) |
Consolidação do Plano de Contratações Anual (PCA) pelo setor de compras |
30 de Abril (§ 3º, Art. 11) |
Aprovação das contratações previstas pela autoridade competente (diretoria-geral) |
1ª quinzena de maio |
Divulgação do PCA no Portal Nacional de Compras (PNCP) |
Automática após aprovação da autoridade competente |
Tabela 1 - Etapas do Plano de Contratações Anual (PCA) - Conforme Decreto nº 10.947/2022
2. LEVANTAMENTO DA DEMANDA
O primeiro passo para o planejamento das compras é fazer um levantamento de todas as demandas que o setor possui. Para isso, você pode:
2.1 Consultar os Planos de Contratações dos anos anteriores:
PCA2023 (https://pncp.gov.br/app/pca/10838653000106/2023/4)
PCA2024 (https://pncp.gov.br/app/pca/10838653000106/2024/3).
2.2 Consultar as compras realizadas no ano anterior, onde se obtém os números dos processos, podendo acessá-los no SIPAC e verificar os itens adquiridos, valores etc (CONSULTE AQUI)
Para cadastrar sua DFD, siga as orientações disponíveis no Tutorial para elaboração de DFDs
3. PRAZO
A data limite para o lançamento e envio dos DFDs é dia 1º de abril de cada ano.
Redes Sociais