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Docentes e técnicos efetivos e ativos podem se candidatar ao Conselho Superior

Publicado: Terça, 25 de Março de 2014, 11h24 | Última atualização em Quinta, 18 de Mai de 2017, 10h16

Em 2 de abril, as candidaturas serão homologadas por Comissões Eleitorais locais. A votação nos campi e Reitoria está marcada para 4 de abril, quando serão definidos os Colégios Eleitorais de docentes, técnicos e estudantes. É a partir desses colégios que são definidos os membros efetivos – titulares e suplentes – do Conselho Superior.

Entre os servidores, não poderão se candidatar aqueles que estejam licenciados ou afastados por período igual ou superior a 60 dias; os que estejam afastados por motivo de prisão; os que estejam sob penas resultantes de processo administrativo disciplinar ou Comissões de Ética; aqueles tenham recebido suspensão disciplinar de 15 dias ou mais nos últimos 12 meses anteriores à data do edital de convocação das eleições; os que estejam em exercício de mandato político; ou aqueles à disposição de outras instituições ou órgãos externos ao Ifes.

Todas as regras do processo eleitoral estão detalhados na Resolução do Conselho Superior 02/2014.

No caso dos estudantes, podem ser candidatos a representantes do corpo discente no Colégio Eleitoral os alunos regularmente matriculados nos cursos presenciais técnicos, de graduação e de pós-graduação que tenham, no mínimo, um ano a cumprir até a finalização do curso. É ainda requerido que tenham ao menos 16 anos completos.

A quantidade de representantes eleitos neste processo eleitoral por campus varia de acordo com o número de alunos em cada local. Também depende de eleições anteriores, pois há campi e segmentos com representantes nos Colégios Eleitorais com mandatos ainda válidos. Entenda.

Acesse o cronograma do processo eleitoral.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Reitoria

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