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Conselho Superior aprova resolução para início do processo eleitoral no Ifes

Publicado: Segunda, 24 de Setembro de 2012, 12h52 | Última atualização em Terça, 30 de Mai de 2017, 12h28

O Conselho Superior do Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes aprovou, por decisão unânime, a proposta de resolução para deflagração do processo eleitoral para o mandato 2013/2017 no Ifes. A aprovação ocorreu na reunião ordinária do Conselho, realizada na segunda-feira (17).

A resolução dá início ao processo eleitoral para reitor do Ifes e para diretores-gerais dos campi de Alegre; Cachoeiro de Itapemirim; Cariacica; Colatina; Itapina; Santa Teresa; São Mateus; Serra e Vitória, para o mandato 2013/2017. Além disso, estabelece as condições para a realização das eleições e define o Calendário Eleitoral Geral.

Cada diretor-geral vai designar, por meio de portaria, uma Comissão Preparatória composta de um representante titular e um representante suplente do corpo docente, um representante titular e um representante suplente do corpo discente e um representante titular e um representante suplente do corpo técnico-administrativo, até o dia 21 de setembro. No caso da Reitoria, dado seu perfil administrativo, não haverá representação discente.

Os campi e a Reitoria também constituirão Comissões Eleitorais, com três representantes titulares e três suplentes do corpo docente, três representantes titulares e três suplentes do corpo técnico-administrativo e três representantes titulares e três suplentes do corpo discente do campus, que serão escolhidos por meio de eleição entre seus pares.

A Comissão Eleitoral eleita no campus será nomeada por meio de portaria do respectivo diretor-geral, até o dia 17 de outubro, após a eleição dos representantes. No caso da Reitoria, não haverá representação discente e a Comissão Eleitoral eleita será nomeada pelo reitor até o dia 17 de outubro.

Poderão votar os alunos regularmente matriculados e os servidores efetivos e ativos, mesmo em estágio probatório. Servidores inativos, pensionistas, professores substitutos e prestadores de serviço contratados não poderão votar. Também será eleita uma Comissão Eleitoral Central, em data definida no Calendário Eleitoral Geral. Serão eleitos três titulares e três suplentes de cada segmento para compor a Comissão Eleitoral Central.

A Comissão Eleitoral Central será responsável pela definição das regras gerais do processo eleitoral, seguindo o Calendário Eleitoral Geral; pela homologação das candidaturas para reitor e diretor-geral; e pela decisão sobre recursos impetrados dentro do processo eleitoral e de acordo com o Calendário Eleitoral Geral; além de atuar como instância de recursos das decisões das Comissões Eleitorais dos campi.

Confira a resolução na íntegra e o Calendário Eleitoral Geral.

 

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