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Retificação: Emissão de diplomas e prazo de integralização do curso

Publicado: Quinta, 30 de Janeiro de 2020, 10h51 | Última atualização em Quinta, 30 de Janeiro de 2020, 10h52
O campus tem autonomia para decisão da ampliação do prazo de integralização de curso aos alunos (Colegiado para os cursos superiores e Coordenador de curso para os cursos técnicos), não sendo necessário o envolvimento da Proen. Para isso deve-se atentar às exigências do ROD de seus cursos.
- ROD cursos superiores - seção VII - do cancelamento de matrícula:
- ROD cursos técnicos - seção V - do cancelamento de matrícula; seção VI - reintegração de matrícula.
 
Para os cursos superiores, reforçamos que em sendo deferido a solicitação de reintegração de matrícula para alunos com prazos de integralização expirado, precisaremos que conste em seus registros, o exigido no artigo 6º do artigo 50 do ROD.
 
"6º O aluno que tiver sua matrícula cancelada no curso com fundamento no inciso IV poderá apresentar recurso ao Colegiado, onde deve justificar o não cumprimento do prazo de integralização e apresentar um planejamento para concluir o curso, cabendo ao Colegiado o deferimento ou não do referido recurso e a aprovação e acompanhamento de um plano de estudos para o aluno."
 
Os diplomas dos alunos com prazos de integralização expirados serão confeccionados mediante comprovação do atendimento à exigências do ROD de seus cursos."
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