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NAPNE

Publicado: Quarta, 19 de Outubro de 2016, 13h51 | Última atualização em Quinta, 15 de Fevereiro de 2024, 13h31

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O que é o Napne

O Napne de acordo com a Resolução do Conselho Superior nº 33/2020, é um órgão de natureza consultiva e executiva, de composição multidisciplinar, instituído pela Direção-Geral de cada Campus/Campus Avançado/Cefor, por meio de portaria. Tem por finalidade desenvolver ações que contribuam para a promoção da inclusão escolar de pessoas com necessidades específicas (aquelas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação), buscando viabilizar as condições para o acesso, permanência, participação, aprendizagem e conclusão com aproveitamento, em todos os níveis e modalidades de ensino.

A atuação do Napne será norteada pelos seguintes princípios:

I – respeito aos Direitos Humanos;
II – educação de qualidade para todos;
III – acolhimento à diversidade;
IV – acessibilidade e autonomia;
V – gestão participativa;
VI – parceria com a comunidade escolar e com a sociedade civil;
VII – inclusão escolar de pessoas com necessidades específicas na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

São objetivos do Napne:
I – identificar os discentes com necessidades específicas no campus;
II – orientar os discentes com necessidades específicas, bem como seus familiares, quanto aos seus direitos e deveres;
III – contribuir para a promoção do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos discentes com necessidades específicas que dele necessitarem;
IV – orientar os servidores e prestadores de serviços do campus quanto ao atendimento aos discentes com necessidades específicas;
V – contribuir para a promoção da acessibilidade atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e procedimental;
VI – promover junto à comunidade escolar ações de sensibilização para a questão da educação inclusiva e de formação continuada referente a essa temática;
VII – articular parcerias e convênios para troca de informações, experiências e tecnologias na área inclusiva, bem como para encaminhamento ao AEE;
VIII – contribuir para o fomento e a difusão de conhecimento acerca das Tecnologias Assistivas;
IX – colaborar com a Comissão de Processo Seletivo no sentido de garantir as adaptações necessárias para os candidatos com necessidades específicas que realizarão os exames de seleção para os cursos do Ifes.
X – assessorar outros setores do campus na promoção da acessibilidade de forma extensiva a toda a comunidade escolar.
XI – contribuir para que o Projeto Pedagógico Institucional do Ifes contemple questões relativas à Educação Inclusiva e à Acessibilidade;

Quem pode participar como membro?

Representantes de toda comunidade escolar (docentes, técnicos-administrativos, discentes e seus familiares e sociedade civil organizada).

Quem são alunos com Necessidades específicas?

São aqueles que poderão participar do ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ou serem ACOMPANHADOS em suas demandas a partir de sua necessidade, sendo por:

Deficiências: física; auditiva; visual; intelectual e múltiplas.
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD): distúrbios nas interações sociais que englobam os diferentes transtornos do espectro autista; psicoses infantis; Síndrome de Asperger; Síndrome de Kanner e Síndrome de Rett.

Transtorno do espectro autista (TEA): Autismo Infantil Precoce, Autismo Infantil, Autismo de Kanner, Autismo de Alto Funcionamento, Autismo Atípico,Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação,Transtorno Desintegrativo da Infância e a Síndrome de Asperger.

Altas habilidades/superdotação: possuem habilidades potenciais ou demonstradas, que evidenciam alta capacidade de desempenho.

 Encaminhamento para o Napne
A qualquer momento durante a trajetória na instituição:
- Na inscrição no Processo Seletivo, o estudante se autodeclara com necessidades especiais;
- No ato da matrícula, indicando no campo destinado a identificação;
- Durante o processo de ensino e aprendizagem, sendo direcionado pela equipe pedagógica ou familiar.

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